A MAGMA tem como meta realizar os seus serviços com elevado padrão de excelência, assegurada pela padronização do seu controle de qualidade, participação em ensaios de proficiência, adoção de métodos reconhecidos internacionalmente e reciclagem constante de sua equipe. Para garantir a qualidade e confiabilidade que é inerente aos nossos serviços, as Amostragens e Ensaios de Emissões Atmosféricas fazem parte da extensão do nosso escopo (para 2019) conforme os requisitos da NBR ISO/IEC 17025, que estabelece critérios de qualidade e confiabilidade metrológica para laboratórios de ensaio e calibração.

Teste de Queima

Segundo a NBR 11175, teste de queima é uma queima experimental antes de o incinerador entrar em operação normal, ou antes, de se incinerar um resíduo não especificado na licença e onde se verifica o atendimento aos padrões de desempenho especificados nas resoluções ambientais. Os principais resíduos incinerados são provenientes de Serviços de Saúde (peças anatômicas, fetos, órgãos), Sistemas crematórios (cadáveres), Resíduos industriais, domésticos, agrícolas e petroquímicos, assim como outro tipo de resíduo que não possa ser descartado no aterro sanitário são destinados para a incineração.

O Monitoramento das Emissões atmosféricas provenientes do processo de Tratamento térmico de resíduos cuja operação seja realizada acima da temperatura mínima de 800ºC, estabelece procedimentos operacionais, limites de emissão e critérios de desempenho, controle, tratamento e disposição final de efluentes, de modo a minimizar os impactos ao meio ambiente e à saúde, resultantes destas atividades.

Considerando que no processo de incineração mal operado, pode ser gerado POPs - Poluentes Orgânicos Persistentes (Substâncias presentes no resíduo que constam da listagem nº 4 da NBR 10004 e que são de difícil queima ou Dioxinas e Furanos, Pesticidas, e Policlorobifenilos -PCBs), os quais têm propriedades tóxicas, são resistentes à degradação, se bioacumulam, são transportados pelo ar, pela água e pelas espécies migratórias através das fronteiras internacionais e depositados distantes do local de sua emissão, onde se acumulam em ecossistemas terrestres e aquáticos.

Logo, conclui-se que os sistemas de tratamento térmico de resíduos são fontes potenciais de risco ambiental e de emissão de poluentes perigosos, podendo constituir agressão à saúde e ao meio ambiente se não forem corretamente instalados, operados e mantidos. Ressalta-se que os efluentes líquidos e sólidos gerados pelo processo de incineração, devem ser tratados dentro das instalações do sistema de tratamento, ou o destinatários que os receber deverá estar devidamente licenciado para este fim. Nessa perspectiva, resultados analíticos confiáveis são ferramentas fundamentais no diagnóstico dos principais poluentes gerados, proporcionando a ação de medidas preventivas e corretivas.

Indústrias de cimento que co-processam resíduos em seus fornos de produção de clínquer provenientes de tratamento térmico (escórias e resíduos passíveis de serem utilizados como substituto de matéria prima e ou de combustível), são passíveis da realização do teste de queima.

Atendemos a principal Resolução do CONAMA (dentre outras):
  • RESOLUÇÃO CONAMA nº 264/99 – Dispõe sobre o licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividades de co-processamento de resíduos;
  • RESOLUÇÃO nº 316/02 - Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos.
Principais parâmetros contemplados:
  • I - Material particulado (MP) total: setenta miligramas por normal metro cúbico;
  • II - Substâncias inorgânicas na forma particulada: Cd, Hg, Tl, As, Co, Ni, Te, Se, Sb, Pb, Cr, CN, Cu, Sn, F, Mn, Pt, Pd, Rh, V;
  • III. Gases: SOx medido como SO2; NOx medido NO2; CO; Compostos clorados inorgânicos: medidos como cloreto de hidrogênio; Compostos fluorados inorgânicos, medidos como fluoreto de hidrogênio e Dioxinas e Furanos.


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