O Laboratório MAGMA atua em todo estado do Pará e demais regiões do país prestando serviços de consultoria, de amostragem e de análises para o controle de qualidade dos sistemas de águas ambientais em geral - superficiais, subterrâneas, recreação e efluentes líquidos. Nosso Laboratório tem uma estrutura moderna e é acreditado junto ao INMETRO conforme os requisitos de gestão da qualidade da ISO/IEC 17025.

Temos tecnologia e especialistas capazes de avaliar os requisitos físicos, químicos e microbiológicos de qualidade para amostras líquidas, garantindo um monitoramento confiável para a água destinada ao consumo, uso industrial, recreação de disposição final (efluentes líquidos e sanitários) e outras aplicações.


Serviços relacionados:

  • Análise de Água Subterrânea: (poços de monitoramento, lençol freático, poços artesianos), conforme as exigências da Res. CONAMA nº 396/08 – Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento de águas subterrâneas para consumo humano, dessedentação de animais, recreação e irrigação;
  • Águas Superficiais: (corpos receptores, rios, lagos e fontes), caracterização e monitoramento conforme a Res. CONAMA 357/05 – Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento. nº Alterada pela Resolução 410/09 e pela 430/11;
  • Análise de Efluentes líquidos e sanitários: atendemos ao disposto na Res. CONAMA nº 430/11 - Dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores, alterando parcialmente e complementando a Resolução no 357/05.
  • Análise de Águas de Piscinas, Recreação e Contato Primário: (piscinas, clubes), Padrões de Qualidade de Água de contato primário, conforme os requisitos da NBR 10818:89, que fixa as condições exigíveis para que a qualidade de água de piscina e garanta sua utilização de maneira segura, sem causar prejuízo à saúde e ao bem estar dos usuários;
  • Análise de Balneabilidade:Análises que definem os critérios de qualidade das águas de recreação voltadas para balneabilidade em águas brasileiras, atende os requisitos da Res. CONAMA nº 274/01. Revoga os artigos 26 a 34 da Resolução nº 20/86 (revogada pela Resolução nº 357/05);

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